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          Conheça a classificação de resíduos industriais: classe I e II

          Publicado em 3 de novembro de 2020 | Atualizado em 9 de junho de 2022 SUPERBAC2022-06-09T19:25:19-03:00
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          Atualmente, os resíduos industriais são considerados os grandes responsáveis pelas maiores agressões ao meio ambiente. Devido à intensa atividade industrial, o volume de “sobras” da produção é enorme e, na maioria das vezes, não é devidamente descartado — o que acaba trazendo consequências desastrosas não só para o ambiente, mas também para a saúde pública. O gerenciamento de resíduos industriais é o primeiro passo para reverter a atual situação, possibilitando que as empresas contribuam para um meio ambiente mais saudável. Confira o nosso artigo para descobrir como a classificação de resíduos pode ajudar na gestão ambiental responsável da sua empresa!

          Os resíduos industriais

          De acordo com a definição dada pela Resolução nº 313 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, pode ser considerado resíduo industrial todo aquele que, cumulativamente:
          • resulte das atividades das indústrias;
          • se encontre nos estados sólido, semissólido, gasoso (quando contido) ou líquido;
          • cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia possível.
          Em termos simples, é toda a sobra resultante da atividade industrial que não pode ser descartada normalmente na rede de esgoto ou em rios, mares etc. e exige um método especial para a sua eliminação. A lei destaca, ainda, que também se incluem nessa definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição. Assim, todo o remanescente da sua atividade que preencher esses requisitos será considerado resíduo industrial.

          Caracterização de cada resíduo

          O próximo passo é a caracterização dos resíduos, ou seja, identificar as suas principais características físicas e químicas tanto em termos de qualidade quanto em termos de quantidade. Nesta fase, é necessário analisar todas as particularidades das sobras industriais. Faça um relatório contendo detalhes sobre seus aspectos físicos, químicos, odor, coloração, e tudo mais o que for possível identificar. Esta etapa é importantíssima para a gestão adequada dos resíduos e efluentes industriais, já que, com base na caracterização realizada, será possível classificá-los de acordo com a sua periculosidade e determinar a sua destinação final adequada. Para uma caracterização adequada, é importante que seja feita por profissionais especializados, que prosseguirão com os métodos mais adequados de coleta, transporte e análises em laboratório. Essas análises são feitas com base nas normas NBR 10.004/2004 e 10.005. A primeira, considera sempre os riscos potenciais que os resíduos industriais podem ter sobre a saúde pública e o meio ambiente.

          Os tipos de classificação

          Depois de identificar as características dos resíduos, é hora de classificá-los. O resultado da classificação determinará que a destinação deve ser dada a cada um dos tipos de resíduo. De acordo com a norma ANBT NBR 10004, são duas as classes de resíduos:
          • os de classe I – perigosos;
          • os de classe II – não perigosos.
          Esta última classe, por sua vez, se subdivide em mais duas:
          • os resíduos classe II (A – não-inertes);
          • os resíduos classe II (B – inertes).
          Entenda melhor o que são e alguns dos principais exemplos.

          Resíduos de classe I

          Os resíduos de classe I (perigosos) são aqueles que apresentam algum tipo de periculosidade, que pode ser identificada por meio de características como a inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade. Para saber detalhes sobre as características dessa classificação, você pode consultar a NBR. Para receber essas classificações, os resíduos precisam atender a alguns requisitos. Por exemplo:
          • corrosivo: se for aquoso, precisa ter um pH igual ou menor que 2 ou maior ou igual a 12,5. Também é possível que sua mistura com água em proporção 1:1 em peso tenha um pH maior que 12,5 ou menor que 2, ou produza um líquido que corroa um material de aço em velocidade superior a 6,35 mm ao ano, em uma temperatura de 55°C.
          Existem diversos materiais e resíduos industriais que apresentam uma ou mais dessas características. Podemos citar aqui:
          • latas de tinta;
          • graxas;
          • lubrificantes e óleos minerais;
          • thinner;
          • borra de tinta;
          • Equipamentos de Proteção Individual contaminados, como luvas e botas de couro;
          • Filtros de óleo;
          • estopas;
          • quaisquer resíduos gerados no tratamento térmico de metais;
          • papeis, plásticos e outros materiais contaminados.

          Resíduos de classe II

          Já os resíduos da classe II (não-perigosos), são todos aqueles que não têm as características de periculosidade. Quanto à subdivisão, os resíduos de classe II podem ser não inertes ou inertes.

          A — Não inertes

          São aqueles que não se enquadram nem na classe I — perigosos —, nem na classe II B. Nesse caso, eles podem apresentar características como combustibilidade, biodegradabilidade ou ser solúveis em água. Alguns dos principais exemplos de resíduos não inertes são:
          • restos de madeira;
          • resíduos orgânicos;
          • fibras de vidro;
          • materiais têxteis;
          • limalha de ferro;
          • gessos;
          • discos de corte;
          • equipamentos de Proteção Individual;
          • materiais de poliuretano;
          • lama vinda de sistemas de tratamento de água.
          Por não serem perigosos, podem ser alocados em aterros sanitários ou mesmo ir para a reciclagem, conforme seu potencial.

          B — Inertes

          Basicamente são resíduos que não apresentam aspectos de periculosidade, podendo apresentar características como a combustilidade, a biodegradabilidade e a solubilidade em água. Uma vez submetidos a testes de solubilização, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água — em síntese, a água continua potável quando em contato com esses resíduos. Esses resíduos da classe II B não sofrem alterações em sua composição ao longo do tempo, de modo que também podem ser reciclados ou lançados em aterros sanitários. Os principais exemplos são:
          • sucata de ferro e aço;
          • entulhos.

          Tratamento de resíduos industriais

          Após a classificação, é hora de formular um relatório final. Com todas as informações sobre os resíduos em mão, torna-se mais fácil estabelecer técnicas de descarte e identificar métodos de tratamento eficientes, que sequer precisam ser terceirizados. Assim, o tipo de destinação escolhida vai depender dos resultados obtidos na análise laboratorial. Após isso, podem ser direcionados para:
          • aterros de resíduos perigosos;
          • aterros sanitários (para resíduos não perigosos);
          • tratamento térmico, como incineração e compostagem.
          As empresas e profissionais da área de tratamento de resíduos industriais detêm diversas técnicas e equipamentos para fornecer a melhor solução para cada tipo de resíduo, conforme a necessidade dos clientes. O descarte incorreto desses materiais pode gerar uma série de danos ambientais e á saúde pública. Por exemplo, lixos industriais lançados sem o devido tratamento e sem a destinação correta podem gerar alterações importantes na água e no solo. Por esse motivo, diversas leis que regulam esse assunto trazem punições para empresas que não mantêm uma boa gestão de resíduos industriais. Algumas dessas leis são:
          • Política Nacional de Saneamento Básico – Lei 11.445/2007;
          • Política Nacional dos Resíduos Sólidos — Lei 12.305/2010;
          • Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938/1981.
          Além de punições legais, o descarte incorreto de resíduos industriais também pode fazer a empresa perder financiamentos, manchar sua reputação diante dos olhos do público e até perder clientes. Por isso que é fundamental buscar empresas que forneçam a solução ideal para o seu negócio. Precisa de uma solução eficiente para o descarte de resíduos? Entre em contato com a equipe da SuperBAC e tire suas dúvidas!
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              Maior disponibilização dos nutrientes para as plantas.

              Os nossos fertilizantes biotecnológicos, que contém o SMARTGRAN, base orgânica rica em bactérias (TECNOLOGIA SMARTBAC), conferem a menor lixiviação do potássio e a maior proteção do fósforo, diminuindo sua fixação no solo. Adicionalmente, potencializam a atividade microbiana no solo, resultando em maior produção de ácidos orgânicos e das enzimas Arilsulfatase, Betaglicosidase e Fosfatase ácida envolvidas no ciclo do Enxofre, Carbono e Fósforo, promovendo maior disponibilização de nutrientes para as plantas.

              Liberação de ácidos húmicos e fúlvicos.

              Nossos fertilizantes biotecnológicos são compostos de um condicionador biológico de solo que, durante sua decomposição, libera ácidos húmicos e fúlvicos, capazes de contribuir positivamente para a fisiologia da planta e para as propriedades químicas e físicas do solo, como por exemplo: alta produção de energia nas células das raízes; aumento dos níveis de clorofila; redução das perdas de N para a atmosfera; maior disponibilidade de nutrientes às plantas, devido à sua alta CTC; maior aporte de nutrientes pelas plantas em decorrência da ativação das ATPases, com maior troca de íons; maior crescimento do sistema radicular e formação de raízes secundárias pela produção da auxina.

              Sustentabilidade.

              Nossos fertilizantes biotecnológicos (SUPERGAN E SUPERGAN+) são compostos de um condicionador biológico de solo, rico em bactérias (TECNOLOGIA SMARTBAC) e macro e micronutrientes, proporcionando vários benefícios às culturas onde são aplicados, como: regenerar a atividade biológica do solo, aumentar a produtividade em uma mesma área plantada, promover a economia circular, entre outros.

              Nutrição com macro e micronutrientes.

              Nossos fertilizantes biotecnológicos fornecem macro e micronutrientes, aliados a um condicionador biológico de solo rico em bactérias (tecnologia SMARTBAC), que são elementos essenciais para o desenvolvimento e nutrição das plantas.

              Maior enraizamento e produtividade.

              Nossos fertilizantes biotecnológicos contribuem para melhoria das características químicas, físicas e biológicas do solo, promovendo um melhor desenvolvimento vegetal, do sistema radicular e parte aérea da planta, resultando em incrementos consistentes de produtividade.

              Maior eficiência de fósforo e potássio.

              O condicionador biológico de solo (SMARTGRAN) rico em bactérias, que é a base orgânica dos nossos fertilizantes biotecnológicos, interage com o potássio diminuindo sua lixiviação e com o fósforo, diminuindo sua fixação no solo, resultando em mais disponibilidade desses nutrientes para as plantas. Além disso, ele contribui para que as bactérias produzam compostos quelantes, protetores destes minerais.

              Melhoria das características do solo.

              Nossos fertilizantes são compostos de um condicionador biológico de solo, rico em bactérias (TECNOLOGIA SMARTBAC) e macro e micronutrientes, promovendo a melhoria do solo em três níveis: FÍSICO (estrutura/porosidade), QUÍMICO (macro e micronutrientes/fertilidade) e BIOLÓGICO (estimula e melhora a parte viva do solo – microrganismos e microfauna) e formando um ambiente favorável para o equilíbrio da biota.